I- Interdisciplinaridade no trato das questões ambientais
II – Participação comunitária;
III – Promoção da saúde pública e ambiental;
IV – Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estatual
V – Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo;
VI – Zelar pela continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental;
VII – Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais;
VIII- Prevalência do interesse público sobre o privado;
IX – Propostas de reparação do dano ambiental independente de outras sanções ou penais;
