Art. 53 – Compete ao Diretor Administrativo Hospitalar:
I – Informar processos administrativos e apurar irregularidades,
adotando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis, conforme o que for apurado;
II – Elaborar planos de inclusão ou exclusão de atividades
organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e á racionalização de métodos de
trabalho;
III – Analisar os relatórios dos serviços sob sua competência,
repassando à SMS (Secretaria Municipal de Saúde) as informações pertinentes;
IV – Acompanhar e fiscalizar a elaboração de escalas de plantões;
V – Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do
cargo que lhes forem solicitadas.
