Diretoria Administrativa Hospitalar

Competências

Art. 53 – Compete ao Diretor Administrativo Hospitalar:

I – Informar processos administrativos e apurar irregularidades,

adotando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis, conforme o que for apurado;

II – Elaborar planos de inclusão ou exclusão de atividades

organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e á racionalização de métodos de

trabalho;

III – Analisar os relatórios dos serviços sob sua competência,

repassando à SMS (Secretaria Municipal de Saúde) as informações pertinentes;

IV – Acompanhar e fiscalizar a elaboração de escalas de plantões;

V – Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do

cargo que lhes forem solicitadas.