Compete a Secretaria Municipal de Saúde
I – fazer cumprir todos os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – proceder estudos, formular, executar e fazer cumprir a política de saúde do município com o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde;
III – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
IV – supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
V – expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
VI – assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
VII – autorizar quando gestor, a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;
VIII – celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
IX – expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
X – orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
XI – promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XII – apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
XIII – apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XIV – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar o atendimento de todos os profissionais da área de saúde junto a população, contemplando o sistema de reciclagem continuada, afim de uma bom atendimento ao público;
XV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
XVI – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
