Art. 33 – Compete a Superintendência de Frotas:
I – Emitir relatório mensal dos gastos com combustível e peças, bem
como atestar notas de pagamentos;
II – Executar serviços de reparos mecânicos, elétricos e outros
quaisquer na frota do município e vistoriar os serviços executados por terceiros;
III – Inspecionar e testar os veículos submetidas a reparos, antes de
sua liberação para uso;
IV – Prestar informações, visando à ciência ou solicitações relativas
aos assuntos inerentes à manutenção e despensas da frota;
V – Providenciar orçamentos e propor a realização, por terceiros, de
serviços em veículos do município;
VI – Propor a aquisição de ferramentas necessárias à execução dos
serviços e zelar pelas mesmas;
VII – Emitir sugestões para elaboração de contratos relacionados com
área específica de manutenção de veículos ou similar;
VIII – Acompanhar os veículos encaminhados para reparos e outras
atividades correlatas.
