Superintendência de Frotas

Competências

Art. 33 – Compete a Superintendência de Frotas:

I – Emitir relatório mensal dos gastos com combustível e peças, bem

como atestar notas de pagamentos;

II – Executar serviços de reparos mecânicos, elétricos e outros

quaisquer na frota do município e vistoriar os serviços executados por terceiros;

III – Inspecionar e testar os veículos submetidas a reparos, antes de

sua liberação para uso;

IV – Prestar informações, visando à ciência ou solicitações relativas

aos assuntos inerentes à manutenção e despensas da frota;

V – Providenciar orçamentos e propor a realização, por terceiros, de

serviços em veículos do município;

VI – Propor a aquisição de ferramentas necessárias à execução dos

serviços e zelar pelas mesmas;

VII – Emitir sugestões para elaboração de contratos relacionados com

área específica de manutenção de veículos ou similar;

VIII – Acompanhar os veículos encaminhados para reparos e outras

atividades correlatas.