Diretoria de Pessoal

Competências

Art. 34 – Compete ao Diretor de Pessoal:

I – Auxiliar o Superintendente de Recursos Humanos em todas as

atividades e processos referente a pessoal;

II – Emitir relatórios referente a pessoal;

III – Emissão de documentos (ofícios, declarações, certidões, etc.);

IV – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas

pelo Superintendente de Recursos Humanos.