I – Administrar o patrimônio imobiliário do Município, inclusive os cedidos em comodatos ou alugados a terceiros;
II – Realizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
III – receber, cadastrar, emplaquetar e distribuir os bens móveis adquiridos e produzidos pelo Município;
IV – Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção;
V – Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis;
VI – Autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título;
VII – identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso sugerindo, se for o caso, a sua alienação;
VIII – coordenar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse;
IX – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Parágrafo único – A Diretoria Patrimônio é unidade administrativa subordinada diretamente à Diretoria de Compras.
