Diretoria de Patrimônio

Competências

I – Administrar o patrimônio imobiliário do Município, inclusive os cedidos em comodatos ou alugados a terceiros;

II – Realizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis de propriedade do Município;

III – receber, cadastrar, emplaquetar e distribuir os bens móveis adquiridos e produzidos pelo Município;

IV – Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção;

V – Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis;

VI – Autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título;

VII – identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso sugerindo, se for o caso, a sua alienação;

VIII – coordenar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse;

IX – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

Parágrafo único – A Diretoria Patrimônio é unidade administrativa subordinada diretamente à Diretoria de Compras.