Diretoria de Gestão e Planejamento

Competências

Art. 38 – Compete ao Diretor de Gestão e Planejamento:

I – Ajudar o Secretário de Administração e Gestão no planejamento

administrativo;

II – Auxiliar o Secretário de Administração e Gestão na análise e

elaboração de programas e projetos administrativos;

III – Despachar e dar encaminhamento aos processos e documentos da

secretaria aos setores responsáveis;

IV – Realizar controle de prazos de processos administrativos de

competência da Secretaria Municipal de Administração e Gestão;

V – Elaborar ofícios, despachos, decisões e demais documentos, em

processos administrativos, sob a supervisão do chefe imediato;

VI – Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o acervo

documental da secretaria;

VII – Realizar e manter atualizado os arquivos e documentos da

secretaria;

VIII – Outras atribuições correlatas.