Art. 38 – Compete ao Diretor de Gestão e Planejamento:
I – Ajudar o Secretário de Administração e Gestão no planejamento
administrativo;
II – Auxiliar o Secretário de Administração e Gestão na análise e
elaboração de programas e projetos administrativos;
III – Despachar e dar encaminhamento aos processos e documentos da
secretaria aos setores responsáveis;
IV – Realizar controle de prazos de processos administrativos de
competência da Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
V – Elaborar ofícios, despachos, decisões e demais documentos, em
processos administrativos, sob a supervisão do chefe imediato;
VI – Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o acervo
documental da secretaria;
VII – Realizar e manter atualizado os arquivos e documentos da
secretaria;
VIII – Outras atribuições correlatas.
