Compete à Diretoria de Compras
I – atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município;
II – elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;
III – elaborar e manter atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores;
IV – efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias;
V – controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
VI – fornecer a Gerência de Contratos e Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório;
VII – controlar o recebimento das mercadorias e bens adquiridos;
VIII – intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços;
IX – acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias, comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido;
X – manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos do Município ou órgãos conveniados;
XI – manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Prefeitura Municipal;
XII – responsabilizar o recebimento das solicitações de compras emitidas pelos Órgãos do Município, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade, bem como a conformidade das especificações gerais dos produtos a serem adquiridos;
XIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
