Diretoria de Tributos

Competências

Art. 46 – Compete ao Diretor de Tributos:

I – Elaborar, em articulação com as unidades competentes, a

estimativa das receitas dos tributos, dos repasses e transferências tributários, bem como

analisar e acompanhar a sua arrecadação;

II – Quantificar ou estimar a renúncia das receitas dos tributos

administrados pela razão de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções;

III – Subsidiar na elaboração da proposta de metas de arrecadação;

IV – Realizar estudos relativos à arrecadação tributária e seus

desdobramentos, bem como auxiliar a elaboração e a avaliação de anteprojetos de legislação

tributária;

V – Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.