Compete a Secretaria Municipal da Fazenda
I – Estimar a receita total arrecadada e aplicá-la nos vários setores administrativos do município de acordo com a necessidade e o estipulado nos planos de orçamento;
II – Aplicar, orçar e fixar as despesas em toda estrutura administrativa do município, através da prestação de contas do dinheiro público empregado;
III – responder pela gestão fiscal e tributária do município;
IV – Acompanhar as aplicações mínimas em saúde e educação, em conformidade com o orçamento anual;
V – Apresentar relatórios sobre a implementação da receita, como forma de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI – Planejar e executar a política financeira e tributária do município, com o fim de manter um equilíbrio entre receita e despesas;
VII – modernizar o sistema de arrecadação e atualização da Legislação Tributária Municipal;
VIII – prestar assessoramento ao prefeito, Câmara e secretarias, além de prestar esclarecimento à pessoa jurídica e física, acerca das questões tributárias e financeiras do Município de Piranhas;
IX – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
