Art. 34 – Compete ao Diretor de Pessoal:
I – Auxiliar o Superintendente de Recursos Humanos em todas as
atividades e processos referente a pessoal;
II – Emitir relatórios referente a pessoal;
III – Emissão de documentos (ofícios, declarações, certidões, etc.);
IV – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas
pelo Superintendente de Recursos Humanos.
