Diretoria de Compras

Competências

Compete à Diretoria de Compras

I – atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município;

II – elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;

III – elaborar e manter atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores;

IV – efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias;

V – controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;

VI – fornecer a Gerência de Contratos e Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório;

VII – controlar o recebimento das mercadorias e bens adquiridos;

VIII – intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços;

IX – acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias, comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido;

X – manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos do Município ou órgãos conveniados;

XI – manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Prefeitura Municipal;

XII – responsabilizar o recebimento das solicitações de compras emitidas pelos Órgãos do Município, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade, bem como a conformidade das especificações gerais dos produtos a serem adquiridos;

XIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.