Art. 46 – Compete ao Diretor de Tributos:
I – Elaborar, em articulação com as unidades competentes, a
estimativa das receitas dos tributos, dos repasses e transferências tributários, bem como
analisar e acompanhar a sua arrecadação;
II – Quantificar ou estimar a renúncia das receitas dos tributos
administrados pela razão de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções;
III – Subsidiar na elaboração da proposta de metas de arrecadação;
IV – Realizar estudos relativos à arrecadação tributária e seus
desdobramentos, bem como auxiliar a elaboração e a avaliação de anteprojetos de legislação
tributária;
V – Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
