Superintendência de Meio Ambiente

Competências

I- Interdisciplinaridade no trato das questões ambientais

II – Participação comunitária;

III – Promoção da saúde pública e ambiental;

IV – Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estatual

V – Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo;

VI – Zelar pela continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental;

VII – Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais;

VIII- Prevalência do interesse público sobre o privado;

IX – Propostas de reparação do dano ambiental independente de outras sanções ou penais;