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Secretaria do Meio Ambiente
Secretária: Dilvaneide Silva dos Santos
Telefones: 64 3665-7000
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br
Endereço: Av. Independência, 725, Centro. (de frente a Prefeitura)
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Conselho Municipal de Meio Ambiente
Presidente: Dilvaneide Silva dos Santos
Telefones: 64 3665-7000
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br, dilvaneide_ 750@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, nº 700, Praça Santo Antônio, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Competências
I - exercer a supervisão técnica e normativa do órgão que dirige;
II - Assessorar assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige;
III - Despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas quando convocado;
IV - Apresentar ao prefeito, na unidade sob sua direção;
V - Promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório anual da Prefeitura;
VI - Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
VII - Encaminhar ao Planejamento Municipal, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão para o ano imediato;
VIII - Apresentar ao prefeito, na periodicidade estabelecida,
relatórios das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos
serviços;
IX - Baixar portarias, instruções e ordens do serviço para a boa execução dos trabalhos da unidade sob sua direção;
X - Propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo para a aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;
XI - Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
XII - Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;
XIII - Propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
XIV - Propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação vigente;
XV - Elogiar servidores, aplicar as penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
XVI - Manter rigoroso controle das despesas da unidade sob sua responsabilidade;
XVII - Atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço, fazer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgão que dirige;
XVIII - Autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para frequentarem cursos,seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração, observando a legislação especifica em vigor;
XIX - Indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento temporários;
XX - Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor medidas fora do âmbito de sua Secretaria;
XXI - Indicar nomes e opinar quando solicitado sobre o preenchimento dos cargos em comissão e funções remuneradas de sua Secretaria;
XXII - Zelar pelo fiel cumprimento das atribuições do órgão que dirige e das instruções para a execução dos serviços de sua competência;
XXIII - Representar o Prefeito, quando por ele solicitado em assuntos afetos à sua área de atuação;
XXIV - Atender as normas formalmente expressas para a questão do apontamento, faltas ao serviço, horas extras e demais eventos relacionados aos servidores sob sua subordinação;
XXV - Executar os procedimentos estabelecidos em norma escrita para as questões da contratação de servidores em caráter permanente ou temporário;
XXVI - Resolver os caos omissos e as dúvidas suscitada na
execução das atribuições do órgão que dirige, expedindo para esse fim as instruções
necessárias.