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CEMEI Vovó Luíza
Gestora: Klaudia Cristina Portilho
Telefones: 64 3665-2161
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, cemeivovoluiza@outlook.com
Endereço: Rua 03, s/n, Morada Nova
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h30
Competências
I - Representar oficialmente a instituição;
II - Promover a integração da Creche com os outros seguimentos da sociedade através de mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social e cultural;
III - Divulgar o Regimento Escolar, bem como Projeto Político Pedagógico e zelar pelo cumprimento das normas referentes aos mesmos;
IV - Responsabilizar-se pelo uso do Prédio e Mobiliário da creche, zelando pela sua conservação;
V - Participar da elaboração e execução do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico, observando a legislação vigente.
VI - Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Art. 33 – Compete à Diretoria de Esporte, Cultura e Lazer:
I - Formular e executar a política esportiva no Município em suas diferentes modalidades;
II - Representar o Município em eventos esportivos regionais e estaduais;
III - realizar desenvolver eventos esportivos em suas diversas modalidades;
IV - Sediar eventos esportivos;
V - Realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VI - Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
VII - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
VIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
IX - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
X - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XI - assessorar o titular da Secretaria, nos projetos culturais do município;
XII - supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; XIII - assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte;
XIV - buscar parcerias com os Governos Federal e Estadual;
XXV - exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.