Segunda, 02 de Outubro de 2023

BEM-VINDO AO

PORTAL OFICIAL DA

PREFEITURA

Estrutura Organizacional

Competências

I - Representar oficialmente a instituição;

II - Promover a integração da Creche com os outros seguimentos da sociedade através de mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social e cultural;

III - Divulgar o Regimento Escolar, bem como Projeto Político Pedagógico e zelar pelo cumprimento das normas referentes aos mesmos;

IV - Responsabilizar-se pelo uso do Prédio e Mobiliário da creche, zelando pela sua conservação;

V - Participar da elaboração e execução do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico, observando a legislação vigente.

VI - Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

Art. 33 – Compete à Diretoria de Esporte, Cultura e Lazer:

I - Formular e executar a política esportiva no Município em suas diferentes modalidades;

II - Representar o Município em eventos esportivos regionais e estaduais;

III - realizar desenvolver eventos esportivos em suas diversas modalidades;

IV - Sediar eventos esportivos;

V - Realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

VI - Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

VII - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;

VIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

IX - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

X - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

XI - assessorar o titular da Secretaria, nos projetos culturais do município;

XII - supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; XIII - assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte;

XIV - buscar parcerias com os Governos Federal e Estadual;

XXV - exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.