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Escola Municipal Militarizada Gercina Teixeira
Gestor: Valdimiro Alves da Silva
Telefones: 64 3665-7008
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, emgercina@gmail.com
Endereço: Av. JK, n° 260, Sudoeste
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h30
Competências
I - Representar oficialmente o Escola Municipal Militarizada Gercina Teixeira que dirige;
II - Promover integração com os segmentos da sociedade, através da mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e esportiva;
III - divulgar o Regimento Escolar zelando pelo seu fiel cumprimento bem como das normas estabelecidas quanto ao regime disciplinar para o pessoal técnico-pedagógico, administrativo, docente e discente;
IV - Cumprir e fazer cumprir toda a legislação de ensino e as determinações legais emanadas da administração a que estiver subordinada;
V – Coordenar e supervisionar a elaboração anual do Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola, dentre outros documentos exigidos pela Secretaria Municipal da Educação;
VI – Administrar os recursos financeiros disponibilizados para a Unidade Escolar, aplicando-os com vistas a atingir a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, procedendo periodicamente à respectiva prestação de contas que será homologada pelo Conselho Escolar. Ficando esse documento à disposição da comunidade escolar;
VII – Mediante assessoria da Divisão de Ensino e Seção de Coordenação Pedagógica, adequar o calendário escolar letivo às peculiaridades do CPMG, obedecendo à legislação educacional em vigor;
VIII - Planejar e coordenar juntamente com o Subcomandante e o Vice-diretor/Coordenação de Turno Especial, as atividades do Conselho Escolar;
IX - Diligenciar junto aos setores competentes o oferecimento de condições para disponibilizar um ensino de boa qualidade;
X - Garantir a utilização e emprego dos recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis para a comunidade escolar;
Art. 30. A função de Subcomandante será exercida preferencialmente por um Polícia Militar de Goiás, ainda que da reserva, possuidor do Curso em Educação, ou equivalente. Será o substituto eventual do Comandante e Diretor nas suas ausências, sendo suas atribuições:
I - Assegurar a integração e harmonia de todas as seções que compõem a Unidade Escolar;
II - Zelar pelo fiel cumprimento das instruções e ordens baixadas pelo Comandante e Diretor;
III - supervisionar as questões relativas às atividades administrativas, zelando pela disciplina e hierarquia na unidade de ensino;
IV - Secundar o Comandante e Diretor em seus impedimentos, ou quando delegado;
V - Zelar pela rigorosa disciplina da comunidade escolar;
VI - Tomar providências de caráter urgente na ausência do Comandante e Diretor, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
VII - participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.
VIII – providenciar a elaboração de normas gerais de ação específicas para cada seção;
IX - Supervisionar as atividades de todas as seções que integram o EMMGT;
X – Presidir o Conselho Disciplinar.