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Superintendência de Infraestrutura
Superintendente: Romildo Ferreira Barros
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com
Endereço: Av. JK, s/n, Sudoeste
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
Competências
I - Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentos públicos com segurança e conforto;
II - Viabilizar a construção e manutenção de obras públicas do município, urbanas e rurais;
III - executar as obras viárias do município;
IV - Elaborar projetos de obras de interesse público;
V - Analisar e aprovar projetos de obras a serem executadas no município;
VI - Fiscalizar a execução de obras, transportes e posturas públicas municipais;
VII - executar as atividades inerentes aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da arborização de parques e jardins, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas;
VIII - realizar atividades inerentes ao gerenciamento de cemitérios públicos municipais;
IX - Executar as atividades relativas ao gerenciamento do trânsito urbano, limitando-se ao nível de responsabilidade do município, conforme convênios que forem assinados;
X - Prestar serviços relativos à malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais;
XI - executar serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida da população do interior do município;
XII - viabilizar a prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos equipamentos públicos municipais do interior: estradas, pontes, porteiras, mata-burros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;
XIII - acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que sejam disponibilizados para as comunidades do interior do município;
XIV - prestar apoio e suporte às demais Secretarias que atuem na zona rural do Município e se relacionam com as suas comunidades;
XV – Administrar a frota de veículos da Prefeitura;
XVI - proceder ao planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e cargas da Prefeitura;
XVII - executar o planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura;
XVIII - manter controle de abastecimento de combustíveis de veículos e máquinas, quilometragem e horas de utilização;
XIX - elaborar estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;
XX - Viabilizar a organização e operacionalização do sistema integrado de utilização dos veículos e máquinas da Prefeitura;
XXI - desenvolver estudos sobre a adoção de políticas urbanas que possam melhorar a qualidade de vida da população;
XXII - executar outras atividades afins e correlatas, no âmbito de sua competência.