Segunda, 02 de Outubro de 2023

BEM-VINDO AO

PORTAL OFICIAL DA

PREFEITURA

Estrutura Organizacional

Competências

I - Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentos públicos com segurança e conforto;

II - Viabilizar a construção e manutenção de obras públicas do município, urbanas e rurais;

III - executar as obras viárias do município;

IV - Elaborar projetos de obras de interesse público;

V - Analisar e aprovar projetos de obras a serem executadas no município;

VI - Fiscalizar a execução de obras, transportes e posturas públicas municipais;

VII - executar as atividades inerentes aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da arborização de parques e jardins, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas;

VIII - realizar atividades inerentes ao gerenciamento de cemitérios públicos municipais;

IX - Executar as atividades relativas ao gerenciamento do trânsito urbano, limitando-se ao nível de responsabilidade do município, conforme convênios que forem assinados;

X - Prestar serviços relativos à malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais;

XI - executar serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida da população do interior do município;

XII - viabilizar a prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos equipamentos públicos municipais do interior: estradas, pontes, porteiras, mata-burros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;

XIII - acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que sejam disponibilizados para as comunidades do interior do município;

XIV - prestar apoio e suporte às demais Secretarias que atuem na zona rural do Município e se relacionam com as suas comunidades;

XV – Administrar a frota de veículos da Prefeitura;

XVI - proceder ao planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e cargas da Prefeitura;

XVII - executar o planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura;

XVIII - manter controle de abastecimento de combustíveis de veículos e máquinas, quilometragem e horas de utilização;

XIX - elaborar estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;

XX - Viabilizar a organização e operacionalização do sistema integrado de utilização dos veículos e máquinas da Prefeitura;

XXI - desenvolver estudos sobre a adoção de políticas urbanas que possam melhorar a qualidade de vida da população;

XXII - executar outras atividades afins e correlatas, no âmbito de sua competência.