Segunda, 02 de Outubro de 2023

BEM-VINDO AO

PORTAL OFICIAL DA

PREFEITURA

Estrutura Organizacional

Competências

Lei Orgânica - Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito as seguintes atribuições:


Art. 64 - Substituirá o prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice- prefeito.


§ 1º O vice-prefeito não poderá se recusar a substituir o prefeito, sob pena de perda de mandato.


§ 2º O vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.