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Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretária: Maisa Lelis Nascimento
Telefones: 64 3665-1131
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br / secretariasocialphs@hotmail.com
Endereço: Av. Brasil central, centro. (antiga prefeitura)
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Coordenadora: Aládia Cardoso de Morais
Telefones: 64 3665-1131
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br / secretariasocialphs@hotmail.com , craspiranhas.go@gmail.com
Endereço: Av. Teodoro, n° 800, Palmares
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Coordenadora: Soraya Resende de Souza Soares
Telefones: 64 3665-1624
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br / secretariasocialphs@hotmail.com
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 387, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Bolsa Família
Coordenadora: Sebastiana Moraes das Dores Rodrigues
Telefones: 64 3665-1131
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br / secretariasocialphs@hotmail.com , secretariasocialphs@hotmail.com
Endereço: Av. Teodoro, n° 800, Palmares
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento Criança Feliz
Coordenadora: Lucilene Faustina de Jesus
Telefones: 64 3665-1131
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br / secretariasocialphs@hotmail.com , criancafelizpiranhas@gmail.com
Endereço: Av. Teodoro, n° 800, Palmares
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Conselho de Assistência Social
Presidente: Luzimara Aparecida Mendes Silva Santos
Telefones: 64 3665-1131
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br / secretariasocialphs@hotmail.com
Endereço: Eliodoro Barbosa, n° 180, Setor Sudoeste
Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário
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Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes
Presidente: Carlos Augusto Rocha
Telefones: 64 3665-1131
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br / secretariasocialphs@hotmail.com
Endereço: Av. Caiapó, 350, Centro
Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário
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Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Coordenadora: Elisamar Aparecida da Silva Leite
Telefones: 64 3665-1131
Email: prefeituramunicipal@piranhas.go.gov.br / secretariasocialphs@hotmail.com , secretariasocialphs@hotmail.com
Endereço: Av. Teodoro, n° 800, Palmares
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a dignidade da pessoa humana;
IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII – articular com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII – celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
IX – gerenciar quando gestor, o FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XII - promover a diminuição do déficit habitacional, com a implementação de ações voltadas à construção de unidades habitacionais em parceria com o governo estadual e federal;
XIII – proceder, no âmbito do seu Órgão, o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV - exercer outras atividades correlatas.