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Secretaria de Saúde
Secretária: Ludiane Félix Sousa
Telefones: 64 3665-7000
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com
Endereço: Rua Alvaro Puga, 1525, setor Jardim Primavera. (antigo hospital Dr Primo)
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Hospital Municipal Cristo Redentor
Diretora: Eliane Silva Alves
Telefones: 64 3665-7017
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, hospital_saude@hotmail.com
Endereço: Rua Nascimento José da Silva, s/n, Sudoeste
Horário de Atendimento: 24 Horas
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ESF I - Estratégia Saúde da Família
Coordenadora: Zeila Rodrigues Almeida Gomes Prado
Telefones: 64 3665-7006
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, psfipiranhas@hotmail.com
Endereço: Rua Jose Honório da Silva, s/n, Santa Luzia
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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ESF II - Estratégia Saúde da Família
Coordenadora: Rosilda Lopes Rodrigues
Telefones: 64 3665-7014
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, psf2piranhas@hotmail.com
Endereço: Av. Rio Branco, s/n, Sudoeste
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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ESF III - Estratégia Saúde da Família
Coordenador: Laira Cristina Barbosa Silva
Telefones: 64 3665-7013
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, psf3piranhas@hotmail.com
Endereço: Av. Brasil Central, nº 994, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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ESF IV - Estratégia Saúde da Família
Responsável: Kelly Rejanny Barbosa de Vasconcelos Naves
Telefones: 64 3665-2743
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, psf4piranhas@hotmail.com
Endereço: Rua São Joaquim, s/n, Sul
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Samu - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Coordenadora: Stefânia Veerdemburgue Sousa
Telefones: 64 3665-1676
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, smspiranhas@hotmail.com
Endereço: Rua Álvaro Antônio de Amorim, nº 250, Centro
Horário de Atendimento: 24 Horas
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Laboratório
Coordenadora: Lucilia Santos Brito Lima
Telefones: 64 3665-7000
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, smspiranhas@hotmail.com
Endereço: Rua Archimedes Pereira Lima, nº 820, Jardim Vale da Serra
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Vigilância Epidemiológica
Supervisora: Alícia Rodrigues de S. Roberto
Telefones: 64 3665-7000
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, smspiranhas@hotmail.com
Endereço: Rua Archimedes Pereira Lima, nº 820, Jardim Vale da Serra
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Conselho Municipal de Saúde
Presidente: José Antônio de Morais
Telefones: 64 99625-0437
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, joseantoniogoiasec@hotmail.com
Endereço: Av. Brasil Central n.900 Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Unidade de Vigilância Sanitária
Supervisor: Carlinho Barbosa Lima
Telefones: 64 3665-7000
Email: saude@piranhas.go.gov.br / smspiranhas@hotmail.com, smspiranhas@hotmail.com
Endereço: Rua Archimedes Pereira Lima, nº 820, Jardim Vale da Serra
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Competências
Compete a Secretaria Municipal de Saúde
I - fazer cumprir todos os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - proceder estudos, formular, executar e fazer cumprir a política de saúde do município com o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde;
III - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
IV - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
V - expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
VI - assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
VII - autorizar quando gestor, a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;
VIII - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
IX - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
X - orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
XI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
XIII - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XIV - formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar o atendimento de todos os profissionais da área de saúde junto a população, contemplando o sistema de reciclagem continuada, afim de uma bom atendimento ao público;
XV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
XVI - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.