Segunda, 02 de Outubro de 2023

BEM-VINDO AO

PORTAL OFICIAL DA

PREFEITURA

Estrutura Organizacional

Competências

Compete a Secretaria Municipal de Saúde

 

I - fazer cumprir todos os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

II - proceder estudos, formular, executar e fazer cumprir a política de saúde do município com o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde;

 

III - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;

 

IV - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;

 

V - expedir orientações para execução das leis e regulamentos;

 

VI - assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;

 

VII - autorizar quando gestor, a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;

 

VIII - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

 

IX - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;

 

X - orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;

 

 XI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;

 

 XII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;

 

XIII - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;

 

XIV - formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar o atendimento de todos os profissionais da área de saúde junto a população, contemplando o sistema de reciclagem continuada, afim de uma bom atendimento ao público;

 

XV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;

 

XVI - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.