Segunda, 02 de Outubro de 2023

BEM-VINDO AO

PORTAL OFICIAL DA

PREFEITURA

Estrutura Organizacional

Competências

Compete a Secretaria Municipal de Administração e Gestão

 

I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos;

 

II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor;

 

III – coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Piranhas, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;

 

IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;

 

V – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;

 

VI – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionar tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

 

VII – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;

 

VIII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

 

IX – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta;

 

X – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;

 

XI – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;

 

XII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;

 

XIII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;

 

XIV – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela Secretaria;

 

XV – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade;

 

XVI – implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito a gestão dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;

 

XVII – implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;

 

XVIII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;

 

XIX – acompanhar as ações dos Conselhos Municipais;

 

XX – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Piranhas, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Pregoeiro e Equipe de Apoio destinados a realizarem certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;

 

XXI – acompanhar de forma permanente a execução orçamentária, no sentido de garantir os percentuais constitucionais e o cumprimento das ações propostas no Plano Plurianual - PPA;

 

XXII - supervisionar e acompanhar as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, para o cumprimento das metas governamentais;

 

XXIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.