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Secretaria de Administração e Gestão
Gestor: Danilo Peixoto Reis
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Superintendência de Contratos
Superintendente: Cleicinara Pereira Rosato Junqueira
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com, secretariadeplanejamento@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Diretoria de Compras
Diretora: Allana Eduarda Bueno Vilela dos Santos
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com, depto.compras.prefeitura@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Contabilidade
Contadora: Edilene Santos Lima
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com, governomunicipaldepiranhas2@gmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Licitações
Superintendente: Cleicinara Pereira Rosatto Junqueira
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com, licitacoespiranhas.go@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Superintendência de RH
Superintendente: Janaína Rodrigues de Oliveira
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com, recursoshumanospref@gmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Superintendência de Infraestrutura
Superintendente: Romildo Ferreira Barros
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com
Endereço: Av. JK, s/n, Sudoeste
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Superintendência de Turismo
Superintendente: Janilda Silva Leite
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com, meioambientephs@outlook.com
Endereço: Av. Lazaro Teodoro, s/n, trevo saída para Goiânia
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Superintendência de Articulação Política
Superintendente: Janete Ribeiro dos Santos
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com, gabinetepref.piranhas@gmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Protocolo
Gestora: Tanxyelle Christiane Rosa Simões
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com, fabiatanxy@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Diretoria de Patrimônio
Diretor: Odilon de Sousa Pereira Neto
Telefones: 64 3665-7000
Email: administracao@piranhas.go.gov.br / admgestao@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
Compete a Secretaria Municipal de Administração e Gestão
I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos;
II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor;
III – coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Piranhas, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
VI – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionar tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VII – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VIII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
IX – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta;
X – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
XI – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;
XII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XIII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XIV – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela Secretaria;
XV – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade;
XVI – implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito a gestão dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;
XVII – implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVIII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XIX – acompanhar as ações dos Conselhos Municipais;
XX – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Piranhas, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Pregoeiro e Equipe de Apoio destinados a realizarem certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;
XXI – acompanhar de forma permanente a execução orçamentária, no sentido de garantir os percentuais constitucionais e o cumprimento das ações propostas no Plano Plurianual - PPA;
XXII - supervisionar e acompanhar as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, para o cumprimento das metas governamentais;
XXIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.