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Secretaria de Educação
Secretária: Solange Duarte Rodrigues
Telefones: 64 3665-2161
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com
Endereço: Rua Alvaro Puga, nº 1525,setor Jardim Primavera.(Antigo hospital Dr. Primo)
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Escola Municipal Militarizada Gercina Teixeira
Gestor: Valdimiro Alves da Silva
Telefones: 64 3665-7008
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, emgercina@gmail.com
Endereço: Av. JK, n° 260, Sudoeste
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h30
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Escola Municipal Sebastião José de Faria
Gestora: Avacir Silva Ferreira
Telefones: 64 3665-7009
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, e.m.sebastiaojdefaria@hotmail.com
Endereço: Rua José Honório da Silva, s/n, Santa Luzia
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h30
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Escola Municipal José Pereira de Vasconcelos
Gestora: Celina Ramos de Sousa Almeida
Telefones: 64 3665-7010
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, escmuljpvasconcelos@gmail.com
Endereço: Av. Brasil Central, n° 596, Casego
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h30
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CEMEI Vovó Luíza
Gestora: Klaudia Cristina Portilho
Telefones: 64 3665-2161
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, cemeivovoluiza@outlook.com
Endereço: Rua 03, s/n, Morada Nova
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h30
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Merenda escolar
Responsável: Jadson Carlos Sousa Almeida
Telefones: 64 3665-2161
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, secretariadaeducacaodephs@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Diretoria de Cultura Esporte e Lazer
Diretor: Diego Augusto Francisco Eugenio
Telefones: 64 3665-2161
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, diegoprefeituradepiranhas@gmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Conselho Municipal do FUNDEB
Presidente: Lucimar de Jesus Medeiros
Telefones: 64 99998-0065
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, lucimarrjm10@hotmail.com
Endereço: Av. Independência N.700 Centro
Horário de Atendimento: Sempre que solicitado
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Superintendência do Transporte Escolar
Superintendente: Sebastião Emiliano Maciel
Telefones: 64 3665-2161
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, secretariadaeducacaodephs@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Departamento Pedagógico
Responsável: Weslla Gomes de Oliveira
Telefones: 64 3665-2161
Email: educacao@piranhas.go.gov.br / secretariadaeducacaodephs@hotmail.com, secretariadaeducacaodephs@hotmail.com
Endereço: Av. Independência, n° 700, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 13h
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Competências
Compete a Secretaria Municipal de Educação
I - programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II - administrar o sistema de ensino;
III - instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV- gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
V - ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
VI - prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VII - articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
VIII - incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
IX - proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
X – implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XI - participar efetivamente nos conselhos municipais;
XII - prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XIII - realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XIV - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVI - estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XVII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XVIII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XIX - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXI - exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.