Segunda, 02 de Outubro de 2023

BEM-VINDO AO

PORTAL OFICIAL DA

PREFEITURA

Estrutura Organizacional

Competências

Compete a Secretaria Municipal de Educação

 

I - programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

 

II - administrar o sistema de ensino;

 

III - instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

 

IV- gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

 

V - ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;

 

VI - prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;

 

VII - articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;

 

VIII - incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;

 

IX - proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;

 

X – implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;

 

XI - participar efetivamente nos conselhos municipais;

 

XII - prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;

 

XIII - realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;

 

XIV - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

 

XV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

 

XVI - estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

 

XVII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

 

XVIII - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

 

XIX - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

 

XX - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

 

XXI - exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.