Compete ao Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer:
I – Formular e executar a política esportiva no Município em suas
diferentes modalidades;
II – Representar o Município em eventos esportivos regionais e
estaduais;
III – Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diversas
modalidades;
IV – Sediar eventos esportivos;
V – Realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a
utilização dos espaços disponíveis;
VI – Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde
e vitalidade às diferentes faixas etárias;
VII – Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas
amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela
secretaria;
VIII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o
órgão responsável sobre eventuais alterações.
IX – Assessorar o titular da Secretaria nos projetos culturais do
município;
X – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.