Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer

Competências

Compete ao Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer:

I – Formular e executar a política esportiva no Município em suas

diferentes modalidades;

II – Representar o Município em eventos esportivos regionais e

estaduais;

III – Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diversas

modalidades;

IV – Sediar eventos esportivos;

V – Realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a

utilização dos espaços disponíveis;

VI – Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde

e vitalidade às diferentes faixas etárias;

VII – Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas

amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela

secretaria;

VIII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o

órgão responsável sobre eventuais alterações.

IX – Assessorar o titular da Secretaria nos projetos culturais do

município;

X – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.