Art. 79 – Compete ao Secretário Municipal de Turismo, Esporte,
Cultura e Lazer:
I – Executar a política turística no município em consonância com as
diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;
II – Estimular a realização de eventos e promoções turísticas e de
divulgação do Município e suas potencialidades, mantendo intercâmbio e integração junto a
órgãos e entidades na área de turismo locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
III – Promover e executar os programas e atividades voltadas para o
turismo, esporte, cultura e lazer ao âmbito municipal.
IV – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
V – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
VI – Supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos
culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;
VII – Fiscalizar as atividades desenvolvidas no departamento
tendentes à divulgação da cultura e a arte;
VIII – Buscar parcerias com os Governos Federal e Estadual, e
iniciativas privadas, que busquem a executar programas e atividades voltadas para o turismo,
esporte e lazer no âmbito do Município;
IX – Exercer outras atividades correlatas.
