Art. 69 – Compete ao Superintendente de Pecuária:
I – Acompanhar e implementar políticas governamentais, projetos e
programas referente às atividades pecuárias no Município;
II – Manter atualizado cadastro das atividades pecuárias do
Município, seus problemas e potencialidades;
III – Coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento pecuário
no Município;
IV – Acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que
objetivam o crescimentos dos produtores de leites de baixa e média renda;
V – Promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse de
pecuaristas;
VI – Promover o incentivo a pecuária, ao associativismo, ao
cooperativismo;
VII – Manutenção e execução da política pecuária e industrial do
Município, visando o desenvolvimento e diversificação das atividades rurais e industriais;
VIII – Promover cursos voltados aos pecuaristas;
IX – Elaborar planos de assistência técnica aos pecuaristas;
X – Mobilizar produtores rurais, a fim de implementar políticas
públicas voltadas ao setor pecuário;
XI – Coordenar a política de parcerias entre o Município de Piranhas
e empresários do ramo pecuário;
XII – Celebrar, controlar e coordenar o sistema de Cooperação
Técnica e Financeira entre o município e demais entidades;
XIII – Realizar cursos em parcerias com entidades rurais, voltados
para a pecuária;
XIV – Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de
capacitação de pecuaristas e trabalhadores rurais;
XV- Outras atividades correlatas ao cargo