Superintendência de Pecuária

Competências

Art. 69 – Compete ao Superintendente de Pecuária:

I – Acompanhar e implementar políticas governamentais, projetos e

programas referente às atividades pecuárias no Município;

II – Manter atualizado cadastro das atividades pecuárias do

Município, seus problemas e potencialidades;

III – Coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento pecuário

no Município;

IV – Acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que

objetivam o crescimentos dos produtores de leites de baixa e média renda;

V – Promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse de

pecuaristas;

VI – Promover o incentivo a pecuária, ao associativismo, ao

cooperativismo;

VII – Manutenção e execução da política pecuária e industrial do

Município, visando o desenvolvimento e diversificação das atividades rurais e industriais;

VIII – Promover cursos voltados aos pecuaristas;

IX – Elaborar planos de assistência técnica aos pecuaristas;

X – Mobilizar produtores rurais, a fim de implementar políticas

públicas voltadas ao setor pecuário;

XI – Coordenar a política de parcerias entre o Município de Piranhas

e empresários do ramo pecuário;

XII – Celebrar, controlar e coordenar o sistema de Cooperação

Técnica e Financeira entre o município e demais entidades;

XIII – Realizar cursos em parcerias com entidades rurais, voltados

para a pecuária;

XIV – Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de

capacitação de pecuaristas e trabalhadores rurais;

XV- Outras atividades correlatas ao cargo