Diretoria de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais

Competências

Art. 71 – Compete ao Diretor de Manutenção e Conservação de

Estradas Rurais:

I – Executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos

concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas

rurais municipais compreendidos no Plano Rodoviário Municipal de recuperação e

manutenção, definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária;

II – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de

convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e

não governamentais nas áreas de sua competência; 

III – Mapear e manter atualizada, em relatório, as estradas rurais do

Município;

IV – Realizar estudos para a melhoria da estrutura das estradas rurais

Município;

V – Manter em perfeito estado de conservação as estradas rurais, bem

como fiscalizar sua utilização;

VI – Coordenar todos os serviços técnicos concernentes à construção,

reconstrução, pavimentação e melhoramentos de estradas rurais do Município;

VII – Prever e requisitar o material e maquinário necessários à

construção, conservação e melhoramentos das estradas rurais municipais;

VIII – Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as

atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

IX – Elaborar plano anual de recuperação das estradas rurais;

X – Receber solicitações de produtores e proprietários rurais para

manutenção e conservação das estradas rurais, cabendo ao Diretor manter uma planilha de

agendamentos para referidos serviços;

XI – Executar atividades correlatas.