I – Coordenar a política agrícola e pecuária do Município, prestando
assistência e apoio a produtores rurais;
II – Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e
segurança alimentar;
III – Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos
alimentícios e indústrias de gêneros alimentares;
IV – Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar
de gêneros alimentícios;
V – Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações
para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
VI – Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação
de agricultores, pecuaristas e trabalhadores rurais;
VII – Disponibilizar dados e informações de interesse público, no
âmbito das atividades executadas, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam
junto às áreas de agricultura, abastecimento e pecuária;
VIII – Desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento da
agricultura e pecuária do Município de Piranhas;
IX – Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência
