LEI MUNICIPAL 0342019
SEÇÃO IV
DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
ATT. 307 — São atribuições dos servidores
designados para exercer a atividade de
fiscalização ambiental:
I — Realizar levantamentos, vistorias e avaliações;
II — Efetuar medições e coletas de amostras para
análises técnicas de controle;
III — Verificar a observância das normas e padrões
ambientais vigentes;
IV — Analisar, avaliar e emitir pareceres sobre o
desempenho das atividades, empreendimentos,
processos e equipamentos sujeitos ao seu
controle;
V — Lavrar notificação, auto de inspeção, auto de
infração, termo de apreensão, embargo, interdição
e depósito;
VI — Elaborar laudos e relatórios técnicos;
VII — Exercer outras atividades que lhes vierem a
ser designadas.
