Art. 63 – Compete ao Diretor de Descentralização e Licenciamento
Ambiental:
I – Promover a execução dos procedimentos administrativos do
licenciamento ambiental, de empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos
naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental, conforme previsto nas legislações estadual e
federal, nas suas diversas fases;
II – Efetuar o licenciamento das atividades e empreendimentos, cuja
atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for de competência do Município;
III – Analisar processos administrativos de apuração de infrações e de
licenciamentos ambientais;
IV – Analisar processos administrativos, delegados pelos superiores
hierárquicos;
V – Manifestar-se acerca dos pedidos de licença, dando-se a devida
publicidade;
VI – Promover, no âmbito do licenciamento, a preservação do meio
ambiente, o combate às formas de poluição e a proteção da fauna e da flora;
VII – Analisar os documentos, projetos e estudos ambientais
apresentados para efeito de licenciamento;
VIII – Aplicar a legislação estadual e federal, relativa ao Meio
Ambiente, na análise do processo administrativo de licenciamento ambiental, controlando ou
coibindo quaisquer atividades poluidoras ou de degradação ambiental, e outras atividades
correlatas.
Art. 64 – Compete ao Diretor de Auditoria, Análise e Compensação
Ambiental:
I – Realizar auditorias sempre que ocorrerem indícios de
irregularidades sobre as condicionantes da licença ambiental concedida e para constatação de
passivos ambientais;
II – Realizar auditorias ambientais;
III – Elaborar laudos técnicos e pareceres de atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursos naturais, visando prestar informações
em processos de pós-licenciamento, assim como de denúncias ou requerimentos;
IV – Promover audiência pública, quando couber, de acordo com a
regulamentação pertinente;
V – Emitir relatórios e pareceres técnicos conclusivos, nas questões
submetidas a análise;
VI – Pesquisar, analisar e avaliar os impactos ambientais promovidos
por quaisquer atividades poluidoras ou de degradação ambiental, exigindo medidas
mitigadoras e compensatórias, de acordo com a legislação ambiental vigente;
VII – Outras atividades correlatas.
