I – exercer a supervisão técnica e normativa do órgão que dirige;
II – Assessorar assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige;
III – Despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas quando convocado;
IV – Apresentar ao prefeito, na unidade sob sua direção;
V – Promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório anual da Prefeitura;
VI – Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
VII – Encaminhar ao Planejamento Municipal, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão para o ano imediato;
VIII – Apresentar ao prefeito, na periodicidade estabelecida,
relatórios das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos
serviços;
IX – Baixar portarias, instruções e ordens do serviço para a boa execução dos trabalhos da unidade sob sua direção;
X – Propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo para a aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;
XI – Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
XII – Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;
XIII – Propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
XIV – Propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação vigente;
XV – Elogiar servidores, aplicar as penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
XVI – Manter rigoroso controle das despesas da unidade sob sua responsabilidade;
XVII – Atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço, fazer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgão que dirige;
XVIII – Autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para frequentarem cursos,seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração, observando a legislação especifica em vigor;
XIX – Indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento temporários;
XX – Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor medidas fora do âmbito de sua Secretaria;
XXI – Indicar nomes e opinar quando solicitado sobre o preenchimento dos cargos em comissão e funções remuneradas de sua Secretaria;
XXII – Zelar pelo fiel cumprimento das atribuições do órgão que dirige e das instruções para a execução dos serviços de sua competência;
XXIII – Representar o Prefeito, quando por ele solicitado em assuntos afetos à sua área de atuação;
XXIV – Atender as normas formalmente expressas para a questão do apontamento, faltas ao serviço, horas extras e demais eventos relacionados aos servidores sob sua subordinação;
XXV – Executar os procedimentos estabelecidos em norma escrita para as questões da contratação de servidores em caráter permanente ou temporário;
XXVI – Resolver os caos omissos e as dúvidas suscitada na
execução das atribuições do órgão que dirige, expedindo para esse fim as instruções
necessárias.