Superintendência de Atenção Básica

Competências

Art. 51 – Compete ao Superintendente da Atenção Básica:

I – Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do

processo de trabalho nas Unidades de Saúde da Família (USF);

II – Coordenar ações no território e integração da USF com outros

serviços;

III – Identificar riscos, necessidades e demandas das Unidades de

Saúde da Família utilizando diferente tecnologias de cuidado individual e coletivo;

IV – Elaborar, acompanhar e gerir projetos, bem como acompanhar e

organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS;

V – Atuar como centro de comunicação entre os diversos pontos de

atenção responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de

uma relação horizontal, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão

compartilhada da Atenção Básica;

VI – Articular as estruturas das redes de saúde e Intersetoriais,

públicas, comunitárias e sociais com gestão das listas de espera (encaminhamentos para

consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuários eletrônico em rede,

protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de

casos traçadores, eventos-sentinela e incidentes críticos;

VII – Realizar as regulações na Atenção Básica, de modo a permitir, a

qualidade da micro regulação e o acesso a outros pontos de atenção nas condições e no tempo

adequado, com equidade;

VIII – Promover as atividades educativas sobre aleitamento materno e

alimentação saudável;

IX – Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das

equipes, e entre estes e os usuários;

X – Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e

nacionais que incidem sobre a Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo

de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes;

XI – Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico

situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização

da agenda das equipes;

XII – Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados

produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;

XIII – Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho nas

equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência;

XIV – Contribuir para a implementação de políticas estratégias e

programas de saúde;

XV – Outras atribuições correlatas.