Compete à Diretoria Administrativa do Hospital Municipal
I – planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes à gestão da diretoria administrativa observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas;
II – implantar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos serviços ofertados à comunidade;
III – manter um vínculo estreito entre as diversas Unidades de Saúde, objetivando a eficácia e a efetividade dos serviços de saúde;
IV – solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de atualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada;
V – cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores;
VI – delegar competência para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévio conhecimento dos níveis hierárquico superiores;
VII – informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis, conforme o que for apurado;
VIII – elaborar planos de inclusão ou exclusão de atividades organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e á racionalização de métodos de trabalho;
IX – analisar os relatórios dos serviços sob sua competência, repassando à SMS (Secretaria Municipal de Saúde) as informações pertinentes;
X – acompanhar e fiscalizar a elaboração de escalas de plantões;
XI – outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhes forem solicitadas.