I – Cumprir e fiscalizar o regimento interno;
II – Cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares da EMMGT;
III – Assessorar o Comandante Diretor Administrativo da Unidade e o
gestor pedagógico nas questões disciplinares;
IV – Realizar registros sobre atos disciplinares positivos ou negativos;
V – Acessar as salas de aula e intervir junto ao professor, quando
necessário ou solicitado, sobre as questões disciplinares;
VI – Responsabilizar-se pela capacitação e treinamentos de ordem
unida para os discentes.
VII – Apoiar na fiscalização e aplicação de avaliações;
VIII – Acompanhar os alunos, mediante autorização, nos
deslocamentos no horário de aulas quando necessário;
IX – Exercer outras atividades escolares compatíveis com o cargo,
conforme determinação dos diretores da Unidade Escolar;
X – Auxiliar na coordenação, supervisão e controle dos alunos em
atividades extraclasse;
XI – Apoiar o planejamento e a execução das cerimonias cívico
militares, elaboração de pautas, cerimonial, treinamento, dentre outros da área de
comunicação organizacional e eventos.
XII – Manter o controle disciplinar das turmas com a ausência de
professores, mediante execução de atividades de natureza pedagógica, militar ou acadêmica,
com aquiescência dos diretores da unidade.
XIII – Apurar e documentar as transgressões disciplinares do corpo
discente;
XIV – Confeccionar e publicar em documento próprio as atividades
relacionadas ao corpo discente;
XV – Controlar e manter atualizado a Ficha Individual de Alterações
do Corpo Discente;
XVI – Manter a uniformidade de conduta nos turnos de serviço;
XVII – Manter, continuamente, trabalhos de forma interativa e
integrada com as Seções integrantes da coordenação pedagógica;
XVIII – Colaborar para o bom desenvolvimento de todas as atividades
de ensino;
XIX – Desenvolver as atividades de inteligência da EMMGT, junto ao
Corpo Discente;
XX – Fornecer dados estatísticos alusivos ao comportamento do Corpo
Discente, sempre que solicitados pela Direção da EMMGT;
XXI – Desenvolver orientações gerais e particulares ao Corpo
Discente, concorrendo para a continuidade do processo de formação de ensino-aprendizagem;
XXII – Repassar diariamente o controle de presença do Corpo
Discente à Secretaria Geral;
XXIII – Providenciar o acompanhamento dos alunos nas atividades
extraclasse;
XXIV- Encaminhar a Seção de Assistência ao Estudante quando
necessário, mediante relatório circunstanciado, os discentes que apresentam desajustes
comportamentais, com vistas a uma orientação especializada quanto à forma de trabalhar com
esses alunos;
XXV – Coordenar o hasteamento e arreamento das bandeiras por
ocasião das formaturas cívico-militares e municipais, motivando e incentivando a participação
do corpo discente;
XXVI – Fiscalizar a conduta dos alunos, antes, durante e depois das
aulas, inclusive nas imediações da EMMGT, com o objetivo de assegurar a integridade física
do aluno, os valores éticos e morais da Instituição;
XXVII – Zelar pela preservação da ordem, segurança e ética no
ambiente escolar.
XXVIII – Controlar a entrada e a saída de visitantes da Unidade
Escolar.
XXIX – Realizar os momentos de ordem unida e formatura geral com
os alunos e outras atribuições correlatas ao cargo.
