Art. 57 – Compete ao Comandante Diretor Administrativo – Militar:
I – Representar oficialmente a EMMGT – Escola Municipal
Militarizada Gercina Teixeira – que dirige;
II – Promover integração com os segmentos da sociedade, através da
mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e esportiva;
III – Divulgar o Regimento Interno zelando pelo seu fiel
cumprimento;
IV – Cumprir e fazer cumprir toda a legislação de ensino junto a
EMMGT e as determinações legais emanadas da administração superior;
V – Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas quanto ao
regime disciplinar para o pessoal técnico-pedagógico, administrativo, docente e discente da
EMMGT;
VI – Supervisionar a elaboração anual do Projeto Político Pedagógico;
VII – Coordenar a elaboração e a execução de Planos de Aplicação de
Recursos Financeiros, voltados para o rendimento do ensino-aprendizagem, procedendo à
respectiva prestação de contas junto com a direção pedagógica e promovendo sua divulgação
à Comunidade Escolar;
VIII – Adaptar o calendário letivo às peculiaridades da EMMGT de
acordo com as leis e diretrizes da Educação em vigor, juntamente com o diretor pedagógico,
assessorado pela Coordenação Pedagógica;
IX – Planejar e coordenar juntamente com o diretor pedagógico, as
atividades do Conselho Escolar e do Conselho de Ensino;
X – Diligenciar junto aos setores competentes o oferecimento de
condições para disponibilizar um ensino de boa qualidade;
XI – Garantir a utilização e emprego dos recursos financeiros,
materiais e humanos disponíveis para a comunidade escolar;
XII – Acompanhar, controlar e avaliar as atividades técnicopedagógicas e administrativas juntamente com a direção pedagógica;
XIII – Efetivar a matrícula dos candidatos que tenham satisfeito as
condições legais regulamentares para o ingresso na EMMGT;
XIV – Responsabilizar-se pelo patrimônio já existente e pelo
adquirido em sua gestão, repassando-o ao seu sucessor;
XV – Apresentar constantemente a Secretaria de Municipal de
Educação, relatórios sobre as atividades e ocorrências desenvolvidas;
XVI – Zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da
técnica e o aperfeiçoamento dos processos didático-pedagógicos;
XVII – Aprovar os currículos, ementas e planos de materiais
apresentados pelo pedagógico;
XVIII – Agir com oportunidade, habilidade e presteza para assegurar
o amplo desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, na busca dos objetivos
prefixados;
XIX – Baixar as normas complementares que regulem o processo de
elaboração, montagem, aplicação e julgamento das verificações com caráter seletivo e
classificatório juntamente com a diretora pedagógica;
XX – Solucionar, em última instância e em grau de recurso, pedidos de
revisão de provas;
XXI – Prover a realização de conferências de caráter técnico, cultural
e profissional;
XXII – Designar funcionários servidores civis e militares para as
diversas funções existentes, conforme previsão do organograma;
XXIII – Baixar diretrizes e ordens para as atividades a serem
executadas no âmbito interno;
XXIV – Assegurar o enquadramento disciplinar e desenvolver o
espírito cívico, estimulando a prática dos valores e o culto às tradições culturais, de maneira
compatível com a idade dos alunos;
XXV – Exercer permanente ação educacional sobre os alunos;
XXVI – Promover os registros relativos aos aspectos positivos ou
negativos de servidores, corpo de aluno, corpo docente, e equipe pedagógica em ficha
funcional ou equivalente;
XXVII – Manter os órgãos superiores informados sobre o andamento
dos trabalhos, bem como interceder junto a esses órgãos para obtenção dos recursos materiais
e financeiros;
XXVIII – Planejar com a diretora pedagógica e coordenar a
participação da Unidade Escolar em atividades externas
XXIX – Propor, quando necessário, abertura de processo
administrativo para apurar irregularidades;
XXX – Cumprir as normas estabelecidas em edital para inscrição,
seleção e matrícula dos alunos sorteados;
XXXI – Convocar as reuniões do Colegiado e Assembleias da
Comunidade, além de outras de caráter geral;
XXXII – Planejar, executar e coordenar sessões de formatura,
cerimônias, eventos, hora cívica, dentre outros;
XXXIII – Propor, planejar e executar atividades de capacitação da
equipe pedagógica e administrativa com a diretora pedagógica;
XXXIV – Realizar e participar com a diretora pedagógica do processo
de avaliação de desempenho do corpo docente, pedagógico e administrativo da EMMGT;
XXXV – Elaborar, em conjunto com o Diretor Pedagógico, o Plano de
Desenvolvimento da Escola, bem como, adotar medidas para o efetivo cumprimento;
XXXVI – Decidir com a diretora pedagógica sobre a movimentação
de alunos entre turmas ou turnos na Unidade da EMMGT;
XXXVII – Decidir sobre requerimentos de 2ª chamada de avaliação;
XXXVIII – Fazer cumprir, por meio dos seus auxiliares
administrativos, as normas da educação escolar, a disciplina e as regras de convivência no
ambiente escolar.
