Comando e Direção Administrativo – Militar

Competências

Art. 57 – Compete ao Comandante Diretor Administrativo – Militar:

I – Representar oficialmente a EMMGT – Escola Municipal

Militarizada Gercina Teixeira – que dirige;

II – Promover integração com os segmentos da sociedade, através da

mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e esportiva;

III – Divulgar o Regimento Interno zelando pelo seu fiel

cumprimento;

IV – Cumprir e fazer cumprir toda a legislação de ensino junto a

EMMGT e as determinações legais emanadas da administração superior;

V – Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas quanto ao

regime disciplinar para o pessoal técnico-pedagógico, administrativo, docente e discente da

EMMGT;

VI – Supervisionar a elaboração anual do Projeto Político Pedagógico;

VII – Coordenar a elaboração e a execução de Planos de Aplicação de

Recursos Financeiros, voltados para o rendimento do ensino-aprendizagem, procedendo à

respectiva prestação de contas junto com a direção pedagógica e promovendo sua divulgação

à Comunidade Escolar;

VIII – Adaptar o calendário letivo às peculiaridades da EMMGT de

acordo com as leis e diretrizes da Educação em vigor, juntamente com o diretor pedagógico,

assessorado pela Coordenação Pedagógica;

IX – Planejar e coordenar juntamente com o diretor pedagógico, as

atividades do Conselho Escolar e do Conselho de Ensino;

X – Diligenciar junto aos setores competentes o oferecimento de

condições para disponibilizar um ensino de boa qualidade;

XI – Garantir a utilização e emprego dos recursos financeiros,

materiais e humanos disponíveis para a comunidade escolar;

XII – Acompanhar, controlar e avaliar as atividades técnicopedagógicas e administrativas juntamente com a direção pedagógica;

XIII – Efetivar a matrícula dos candidatos que tenham satisfeito as

condições legais regulamentares para o ingresso na EMMGT;

XIV – Responsabilizar-se pelo patrimônio já existente e pelo

adquirido em sua gestão, repassando-o ao seu sucessor;

XV – Apresentar constantemente a Secretaria de Municipal de

Educação, relatórios sobre as atividades e ocorrências desenvolvidas;

XVI – Zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da

técnica e o aperfeiçoamento dos processos didático-pedagógicos;

XVII – Aprovar os currículos, ementas e planos de materiais

apresentados pelo pedagógico;

XVIII – Agir com oportunidade, habilidade e presteza para assegurar

o amplo desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, na busca dos objetivos

prefixados;

XIX – Baixar as normas complementares que regulem o processo de

elaboração, montagem, aplicação e julgamento das verificações com caráter seletivo e

classificatório juntamente com a diretora pedagógica;

XX – Solucionar, em última instância e em grau de recurso, pedidos de

revisão de provas;

XXI – Prover a realização de conferências de caráter técnico, cultural

e profissional;

XXII – Designar funcionários servidores civis e militares para as

diversas funções existentes, conforme previsão do organograma;

XXIII – Baixar diretrizes e ordens para as atividades a serem

executadas no âmbito interno;

XXIV – Assegurar o enquadramento disciplinar e desenvolver o

espírito cívico, estimulando a prática dos valores e o culto às tradições culturais, de maneira

compatível com a idade dos alunos;

XXV – Exercer permanente ação educacional sobre os alunos;

XXVI – Promover os registros relativos aos aspectos positivos ou

negativos de servidores, corpo de aluno, corpo docente, e equipe pedagógica em ficha

funcional ou equivalente;

XXVII – Manter os órgãos superiores informados sobre o andamento

dos trabalhos, bem como interceder junto a esses órgãos para obtenção dos recursos materiais

e financeiros;

XXVIII – Planejar com a diretora pedagógica e coordenar a

participação da Unidade Escolar em atividades externas

XXIX – Propor, quando necessário, abertura de processo

administrativo para apurar irregularidades;

XXX – Cumprir as normas estabelecidas em edital para inscrição,

seleção e matrícula dos alunos sorteados;

XXXI – Convocar as reuniões do Colegiado e Assembleias da

Comunidade, além de outras de caráter geral;

XXXII – Planejar, executar e coordenar sessões de formatura,

cerimônias, eventos, hora cívica, dentre outros;

XXXIII – Propor, planejar e executar atividades de capacitação da

equipe pedagógica e administrativa com a diretora pedagógica;

XXXIV – Realizar e participar com a diretora pedagógica do processo

de avaliação de desempenho do corpo docente, pedagógico e administrativo da EMMGT;

XXXV – Elaborar, em conjunto com o Diretor Pedagógico, o Plano de

Desenvolvimento da Escola, bem como, adotar medidas para o efetivo cumprimento;

XXXVI – Decidir com a diretora pedagógica sobre a movimentação

de alunos entre turmas ou turnos na Unidade da EMMGT;

XXXVII – Decidir sobre requerimentos de 2ª chamada de avaliação;

XXXVIII – Fazer cumprir, por meio dos seus auxiliares

administrativos, as normas da educação escolar, a disciplina e as regras de convivência no

ambiente escolar.