I – Representar oficialmente a instituição;
II – Promover a integração da Creche com os outros seguimentos da sociedade através de mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social e cultural;
III – Divulgar o Regimento Escolar, bem como Projeto Político Pedagógico e zelar pelo cumprimento das normas referentes aos mesmos;
IV – Responsabilizar-se pelo uso do Prédio e Mobiliário da creche, zelando pela sua conservação;
V – Participar da elaboração e execução do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico, observando a legislação vigente.
VI – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Art. 33 – Compete à Diretoria de Esporte, Cultura e Lazer:
I – Formular e executar a política esportiva no Município em suas diferentes modalidades;
II – Representar o Município em eventos esportivos regionais e estaduais;
III – realizar desenvolver eventos esportivos em suas diversas modalidades;
IV – Sediar eventos esportivos;
V – Realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VI – Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
VII – implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
VIII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
IX – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
X – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XI – assessorar o titular da Secretaria, nos projetos culturais do município;
XII – supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; XIII – assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte;
XIV – buscar parcerias com os Governos Federal e Estadual;
XXV – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
