Compete a Secretaria Municipal de Educação
I – programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II – administrar o sistema de ensino;
III – instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV- gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
V – ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
VI – prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VII – articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
VIII – incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
IX – proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
X – implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XI – participar efetivamente nos conselhos municipais;
XII – prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XIII – realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XIV – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XV – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVI – estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XVII – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XVIII – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XIX – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XX – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXI – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.