Superintendência de Serviços Urbanos

Competências

Art. 32 – Compete ao Superintendente de Serviços Urbanos:

I- Preservar e conservar as praças e jardins;

II – Fiscalizar e coordenar a execução de serviços de limpeza em

praças, jardins e parques;

III – Manter os serviços de limpeza pública;

IV – Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública:

a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, e disposição final do lixo;

V – Planejar, coordenar e executar serviços de limpeza pública em

geral;

VI – Organizar e dirigir as atividades de limpeza pública;

VII – Fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de

varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o

município;

VIII – Fiscalizar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar;

IX – Contribuir na tomada de decisões estratégicas do Setor de

Limpeza Urbana junto com o secretário da pasta;

X – Fiscalizar e coordenar a execução dos serviços das Equipes de

limpeza do Cemitério Municipal;

XI- Planejar, coordenar, executar, supervisionar, fiscalizar e manter a

iluminação pública;

XII – Supervisionar as trocas de lâmpadas, realizadas por

administração direta e por empreitada;

XIII – Manter os serviços de iluminação pública sempre ativo;

XIV – Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade

pública no intuito de localizar e realizar a troca de lâmpadas, seja através da ouvidoria ou

canal próprio com a população;

XV – Realizar relatórios da execução de trocas de lâmpadas, com as

definições dos materiais que foram gastos e que serão gastos para a conclusão;

XVI – Elaborar projetos de manutenção da iluminação de prédios

públicos e praças;

XVII – Realizar outras atividades correlatas.