Superintendência de Obras e Infraestrutura

Competências

I – Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentos públicos com segurança e conforto;

II – Viabilizar a construção e manutenção de obras públicas do município, urbanas e rurais;

III – executar as obras viárias do município;

IV – Elaborar projetos de obras de interesse público;

V – Analisar e aprovar projetos de obras a serem executadas no município;

VI – Fiscalizar a execução de obras, transportes e posturas públicas municipais;

VII – executar as atividades inerentes aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da arborização de parques e jardins, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas;

VIII – realizar atividades inerentes ao gerenciamento de cemitérios públicos municipais;

IX – Executar as atividades relativas ao gerenciamento do trânsito urbano, limitando-se ao nível de responsabilidade do município, conforme convênios que forem assinados;

X – Prestar serviços relativos à malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais;

XI – executar serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida da população do interior do município;

XII – viabilizar a prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos equipamentos públicos municipais do interior: estradas, pontes, porteiras, mata-burros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;

XIII – acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que sejam disponibilizados para as comunidades do interior do município;

XIV – prestar apoio e suporte às demais Secretarias que atuem na zona rural do Município e se relacionam com as suas comunidades;

XV – Administrar a frota de veículos da Prefeitura;

XVI – proceder ao planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e cargas da Prefeitura;

XVII – executar o planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura;

XVIII – manter controle de abastecimento de combustíveis de veículos e máquinas, quilometragem e horas de utilização;

XIX – elaborar estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;

XX – Viabilizar a organização e operacionalização do sistema integrado de utilização dos veículos e máquinas da Prefeitura;

XXI – desenvolver estudos sobre a adoção de políticas urbanas que possam melhorar a qualidade de vida da população;

XXII – executar outras atividades afins e correlatas, no âmbito de sua competência.