Art. 18 – Compete ao Diretor de Arquivos:
I – Arquivar todos os documentos enviados pelos órgãos municipais
para o Arquivo geral;
II – Elaborar e manter índices necessários à pronta consulta de
qualquer documento arquivado;
III – Implantar e desenvolver a digitalização dos documentos que
forem enviados para o Arquivo, para proporcionar a consulta de forma digital;
IV – Manter cadastro de entrega e retirada de documentos arquivados;
V – Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos
superiores hierárquicos.
