Diretoria de Arquivos

Competências

Art. 18 – Compete ao Diretor de Arquivos:

I – Arquivar todos os documentos enviados pelos órgãos municipais

para o Arquivo geral;

II – Elaborar e manter índices necessários à pronta consulta de

qualquer documento arquivado;

III – Implantar e desenvolver a digitalização dos documentos que

forem enviados para o Arquivo, para proporcionar a consulta de forma digital;

IV – Manter cadastro de entrega e retirada de documentos arquivados;

V – Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos

superiores hierárquicos.