Superintendência Técnica Previdenciária do IPASPI

Competências

Art. 21 – Compete ao Superintendente Técnico Previdenciário do

IPASPI:

I – Assessorar o Presidente nas matérias de interesse;

II – Elaborar ofícios, despachos e certidões;

III – Remeter e sugerir o encaminhamento dos requerimentos dos

processos administrativos aos órgãos de controle e fiscalização;

IV – Revisar Portarias, quando solicitados;

V – Representar o Presidente em solenidades e outros eventos;

VI – Elaborar materiais destinados a informações relativas a serviços e

funcionamento do IPASPI;

VII – Pesquisar informações sobre atividades e serviços realizados

pelo IPASPI;

IX – Atuar na atualização cadastral, na solicitação de exigências, na

revisão e apuração de irregularidades;

X – Executar outras atividades compatíveis com as exigências para o

exercício da função

VIII – Controlar o cumprimento de prazos de todos os processos de

remessa obrigatória para o TCM/GO;