Diretoria Financeira do IPASPI

Competências

Art. 22 – Compete ao Diretor Financeiro do IPASPI:

I – Estudar e discutir com o conselho de administração, a proposta

orçamentária do IPASPI;

II – Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Lotação;

III – Coordenar as atividades relativas à execução de programas de

capacitação, levantando-se anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições do

IPASPI;

IV – Promover a verificação de dados relativos ao controle de

benefícios, tais como aposentadorias, pensões e outras vantagens previstos na legislação

vigente;

V – Comunicar ao Presidente do Instituto sobre irregularidades de

despesas financeiras que se relacionem com a administração de pessoal;

VI – Comunicar ao Presidente as mudanças de direção ou chefia, para

conferência de carga de material;

VII – Fornecer aos assegurados do IPASPI informações necessárias à

declaração de rendimentos de cada um;

VIII – Efetuar pagamento de despesas de acordo com as

disponibilidades de numerário;

IX – Promover a publicação do movimento de financeira;

X – Orientar as diversas unidades na elaboração do orçamento do

IPASPI;

XI – Exercer outras atividades correlatadas