Art. 25 – Compete ao Superintendente de Comunicação e Imprensa:
I – Planejar, executar e orientar a política de comunicação da
Prefeitura Municipal de Piranhas, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos
de comunicação;
II – Executar as atividades de comunicação do Gabinete do Prefeito e
das Secretárias;
III – Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas,
assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
IV – Coordenar as atividades de comunicação dos órgãos e entidades
públicas da Prefeitura Municipal de Piranhas, centralizando a orientação das assessorias de
imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
V – Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal
e seus departamentos;
VI – Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa,
agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VII – Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o
Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
VIII – Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do
Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
IX – Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as
informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
X – Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração
Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Piranhas e redes
sociais oficiais;
XI – Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a
aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos
vinculados;
XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, o controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do
Poder Executivo;
XIII – Acompanhar a agenda diária do Chefe do Poder Executivo
Municipal, fazendo cobertura áudio visual de seus atos;
XIV – Promover e coordenar os eventos oficiais do Município e outros
que lhe sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo;
XV – Coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos
pela Prefeitura Municipal de Piranhas;
XVI – Manter atualizado o calendário de datas comemorativas;
XVII – Planejar e orçar os eventos programados pelo Poder
Executivo;
XVIII -Executar outras atividades inerentes à sua área de
competência.
