Superintendência de Comunicação e Imprensa

Competências

Art. 25 – Compete ao Superintendente de Comunicação e Imprensa:

I – Planejar, executar e orientar a política de comunicação da

Prefeitura Municipal de Piranhas, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos

de comunicação;

II – Executar as atividades de comunicação do Gabinete do Prefeito e

das Secretárias;

III – Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas,

assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;

IV – Coordenar as atividades de comunicação dos órgãos e entidades

públicas da Prefeitura Municipal de Piranhas, centralizando a orientação das assessorias de

imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;

V – Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal

e seus departamentos;

VI – Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa,

agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

VII – Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o

Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;

VIII – Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do

Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

IX – Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as

informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;

X – Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração

Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Piranhas e redes

sociais oficiais;

XI – Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a

aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos

vinculados;

XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, o controle financeiro dos

recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos

materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do

Poder Executivo;

XIII – Acompanhar a agenda diária do Chefe do Poder Executivo

Municipal, fazendo cobertura áudio visual de seus atos;

XIV – Promover e coordenar os eventos oficiais do Município e outros

que lhe sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo;

XV – Coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos

pela Prefeitura Municipal de Piranhas;

XVI – Manter atualizado o calendário de datas comemorativas;

XVII – Planejar e orçar os eventos programados pelo Poder

Executivo;

XVIII -Executar outras atividades inerentes à sua área de

competência.