Art. 26 – Compete ao Superintendente de Articulação Política:
I – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo,
providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões,
encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
II – Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de
lei de interesse do Executivo e suas respectivas secretarias e manter controle que permita
prestar informações precisas ao prefeito ou secretário;
III – Fica responsável por acompanhar as atividades da Câmara
Municipal, criando uma interlocução da Prefeitura junto à Câmara, buscando auxiliar na
descoberta de alternativas para o desenvolvimento do município;
IV – Manter o intercâmbio do Município com todas as esferas de
poder, partidos políticos, associações e grupos organizados;
V– Dar subsídios aos vereadores para formulação de proposições de
interesse do governo municipal;
VI – Agilizar a administração pública, viabilizar e efetivar todas as
demandas enviadas aos departamentos, através de um banco de dados compilado e
centralizado;
VII – Propor e fomentar as discussões das opções estratégicas da
respectiva Superintendência;
VIII – Realizar pesquisas qualitativas e quantitativas para auxiliar o
planejamento estratégico da Prefeitura;
IX – Articular com o governo estadual, federal e a sociedade a
formulação da estratégia de atuação conjunta da Administração Municipal;
X – Elaborar subsídios para a preparação das ações de governo;
XI – Exercer outras atividades correlatas
