Superintendência de Articulação Politica

Competências

Art. 26 – Compete ao Superintendente de Articulação Política:

I – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo,

providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões,

encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;

II – Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de

lei de interesse do Executivo e suas respectivas secretarias e manter controle que permita

prestar informações precisas ao prefeito ou secretário;

III – Fica responsável por acompanhar as atividades da Câmara

Municipal, criando uma interlocução da Prefeitura junto à Câmara, buscando auxiliar na

descoberta de alternativas para o desenvolvimento do município;

IV – Manter o intercâmbio do Município com todas as esferas de

poder, partidos políticos, associações e grupos organizados;

V– Dar subsídios aos vereadores para formulação de proposições de

interesse do governo municipal;

VI – Agilizar a administração pública, viabilizar e efetivar todas as

demandas enviadas aos departamentos, através de um banco de dados compilado e

centralizado;

VII – Propor e fomentar as discussões das opções estratégicas da

respectiva Superintendência;

VIII – Realizar pesquisas qualitativas e quantitativas para auxiliar o

planejamento estratégico da Prefeitura;

IX – Articular com o governo estadual, federal e a sociedade a

formulação da estratégia de atuação conjunta da Administração Municipal;

X – Elaborar subsídios para a preparação das ações de governo;

XI – Exercer outras atividades correlatas