I – Receber as manifestações enviadas por membros da municipalidade, encaminhando-as aos interessados ou a aqueles que possam auxiliá-la na resposta demandada;
II – Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão ao Chefe do Poder Executivo no prazo de três dias após a sua ciência;
III – Promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Ouvidoria, ou de qualquer de seus membros, em processos de investigação preliminar, de sindicância e administrativos disciplinares;
IV – Atender sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
V – Resguardar o sigilo das informações;
VI – Monitorar o cumprimento dos prazos e a adequação das
respostas;
VII – Promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos
entre as partes;
VIII – Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas, em especial no que se refere ao cumprimento da Lei Orgânica do Município e Leis Municipais;
IX – Exercer outras atividades correlatas.
