I – Exercer a direção-geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do gabinete;
II – Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
III – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
IV – Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;
V – Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito ou secretário, encaminhando -as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
VI – Organizar as audiências do prefeito ou secretário, selecionando os assuntos;
VII- Representar o prefeito ou secretário, sempre que para isso for credenciado;
VIII – Proferir despachos interlocutório em processos cuja decisão caiba ao prefeito ou secretário e despacho decisórios em processos de sua competência;
IX – Despachar pessoalmente com o prefeito ou secretário todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
X – Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário o expediente do gabinete;
XI – Execução de outras atividades correlatadas.
