Coordenação Disciplinar

Competências

I – Cumprir e fiscalizar o regimento interno;

II – Cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares da EMMGT;

III – Assessorar o Comandante Diretor Administrativo da Unidade e o

gestor pedagógico nas questões disciplinares;

IV – Realizar registros sobre atos disciplinares positivos ou negativos;

V – Acessar as salas de aula e intervir junto ao professor, quando

necessário ou solicitado, sobre as questões disciplinares;

VI – Responsabilizar-se pela capacitação e treinamentos de ordem

unida para os discentes.

VII – Apoiar na fiscalização e aplicação de avaliações;

VIII – Acompanhar os alunos, mediante autorização, nos

deslocamentos no horário de aulas quando necessário;

IX – Exercer outras atividades escolares compatíveis com o cargo,

conforme determinação dos diretores da Unidade Escolar;

X – Auxiliar na coordenação, supervisão e controle dos alunos em

atividades extraclasse;

XI – Apoiar o planejamento e a execução das cerimonias cívico

militares, elaboração de pautas, cerimonial, treinamento, dentre outros da área de

comunicação organizacional e eventos.

XII – Manter o controle disciplinar das turmas com a ausência de

professores, mediante execução de atividades de natureza pedagógica, militar ou acadêmica,

com aquiescência dos diretores da unidade.

XIII – Apurar e documentar as transgressões disciplinares do corpo

discente;

XIV – Confeccionar e publicar em documento próprio as atividades

relacionadas ao corpo discente;

XV – Controlar e manter atualizado a Ficha Individual de Alterações

do Corpo Discente;

XVI – Manter a uniformidade de conduta nos turnos de serviço;

XVII – Manter, continuamente, trabalhos de forma interativa e

integrada com as Seções integrantes da coordenação pedagógica;

XVIII – Colaborar para o bom desenvolvimento de todas as atividades

de ensino;

XIX – Desenvolver as atividades de inteligência da EMMGT, junto ao

Corpo Discente;

XX – Fornecer dados estatísticos alusivos ao comportamento do Corpo

Discente, sempre que solicitados pela Direção da EMMGT;

XXI – Desenvolver orientações gerais e particulares ao Corpo

Discente, concorrendo para a continuidade do processo de formação de ensino-aprendizagem;

XXII – Repassar diariamente o controle de presença do Corpo

Discente à Secretaria Geral;

XXIII – Providenciar o acompanhamento dos alunos nas atividades

extraclasse;

XXIV- Encaminhar a Seção de Assistência ao Estudante quando

necessário, mediante relatório circunstanciado, os discentes que apresentam desajustes

comportamentais, com vistas a uma orientação especializada quanto à forma de trabalhar com

esses alunos;

XXV – Coordenar o hasteamento e arreamento das bandeiras por

ocasião das formaturas cívico-militares e municipais, motivando e incentivando a participação

do corpo discente;

XXVI – Fiscalizar a conduta dos alunos, antes, durante e depois das

aulas, inclusive nas imediações da EMMGT, com o objetivo de assegurar a integridade física

do aluno, os valores éticos e morais da Instituição;

XXVII – Zelar pela preservação da ordem, segurança e ética no

ambiente escolar.

XXVIII – Controlar a entrada e a saída de visitantes da Unidade

Escolar.

XXIX – Realizar os momentos de ordem unida e formatura geral com

os alunos e outras atribuições correlatas ao cargo.