Superintendência de Controle e Fiscalização Interna

Competências

Art. 16 – Compete ao Superintendente de Controle e Fiscalização

Interna:

I – Orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão

orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vista a regular a

racionalização na utilização dos recursos e bens públicos;

II – Elaborar, apreciar e submeter ao Órgão Central de Controle

Interno, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização

da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e

patrimonial ao âmbito da administração;

III – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e

atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma de recursos públicos;

IV – Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos

e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da

Administração Municipal;

V – Coordenar os trabalhos, caso necessário, de auditoria contábil,

administrativa e operacional junto aos Órgãos do Poder Executivo;

VI – Verificar e certificar os atos e procedimentos de aplicação,

utilização ou guarda de bens e valores públicos;

VII – Fiscalizar e controlar os atos por ação ou omissão que possam

gerar perda, subtração ou extravio de valores, bens materiais de propriedade ou de

responsabilidade do Município;

VIII – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.