Art. 16 – Compete ao Superintendente de Controle e Fiscalização
Interna:
I – Orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vista a regular a
racionalização na utilização dos recursos e bens públicos;
II – Elaborar, apreciar e submeter ao Órgão Central de Controle
Interno, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização
da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial ao âmbito da administração;
III – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e
atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma de recursos públicos;
IV – Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
Administração Municipal;
V – Coordenar os trabalhos, caso necessário, de auditoria contábil,
administrativa e operacional junto aos Órgãos do Poder Executivo;
VI – Verificar e certificar os atos e procedimentos de aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos;
VII – Fiscalizar e controlar os atos por ação ou omissão que possam
gerar perda, subtração ou extravio de valores, bens materiais de propriedade ou de
responsabilidade do Município;
VIII – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
