Diretoria de Fiscalização Interna

Competências

Art. 17 – Compete ao Diretor de Fiscalização Interna:

I – Fiscalizar, avaliar e emitir relatório referente a gestão e processos

administrativos;

II – Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de

controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante

metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos

correspondentes Poderes e Órgãos, expedindo relatórios com recomendações para o

aprimoramento dos controles;

III – Exercer junto ao Órgão Central de Controle Interno atividade de

correição;

IV – Coordenar os trabalhos, caso necessário, de auditoria junto aos

Órgãos do Poder Executivo;

V – Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.