Presidência do IPASPI

Competências

Art. 20 – Compete ao Presidente do IPASPI:

I – Manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores

segurados, ativos e inativos, e de seus dependentes, vinculados ao IPASPI;

II – Assessorar na confecção da folha mensal dos benefícios a serem

pagos pelo IPASPI, aos segurados e dependentes, de acordo com a legislação vigente;

III – Observar a exatidão das carências e demais condições exigidas

para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem;

IV – Orientar os segurados quanto aos seus direitos e deveres para

com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Piranhas;

V – Promover a formalização dos processos de concessão de

benefícios previdenciários;

VI – Assessorar nos procedimentos que objetivam a compensação

previdenciária;

VII – Assessorar a Gerência Técnica Administrativa Previdenciária na

realização de suas atividades;

VIII – Instruir e informar processos inerentes às atividades da área;

IX – Manter organizados os dados e informações geradas na Gerência

Técnica Administrativa Previdenciária;

X – Acompanhar a legislação vigente nas questões relacionadas com

os benefícios previdenciários e com a perícia médica;

XI – Recepcionar o segurado orientando-o quanto a legislação

pertinente e a documentação necessária com vistas a concessão de benefícios e de prestação

de serviços de perícia médica e assistência social;

XII – Verificar se quando da solicitação de benefícios ou perícia

médica o interessado detém toda a documentação necessária e se a mesma está em ordem;

XIII – Acompanhar e participar de estudos e reuniões técnicos sobre

assuntos ligados à sua área de competência;

XIV – Manter o arquivo dos atos e publicações decorrentes dos

benefícios previdenciários concedidos;

XV – Exercer outras atividades correlatas